Prezados (as) Economistas (as),
Em atenção ao Ofício Circular nº 0007/2022 do Cofecon, referente à COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2022 ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, informamos que:
1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.
2. O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências.
3. O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2021 a 31/12/2021. O parágrafo 4º do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.
4. Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual que estão registradas. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” para caracterizar tal procedimento.
5. Solicitamos que, se for o caso, preencham e enviem a “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” até o dia 31 de janeiro de 2022 para o e-mail fiscalizacao@corecon-ba.org.br.
FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO: Formulário para Declaração de Não Ocorrência
DÚVIDAS FREQUNTES:
- O comunicado de não ocorrências foi inventado pelo Cofecon?
Não. A comunicação de não ocorrências está prevista na Lei 9.613/1998. O Cofecon apenas regulamentou a forma e periodicidade de entrega das comunicações de não ocorrências, conforme prerrogativa dada pelo próprio texto da Lei.
- A exigência de comunicar o não acontecimento de uma ocorrência é descabido? Pode ser caracterizada como o comparecimento à delegacia para avisar a não observância de crimes?
Não. Ela pode ser comparada à declaração anual do imposto de renda, cuja entrega à Receita Federal é obrigatória inclusive quando o contribuinte nada tem a declarar.
- Quem deve fazer a comunicação de não ocorrência?
Conforme a resolução 1.902/2013, “as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de economia e finanças que estão listados na seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, do capítulo 2.3 – O campo profissional do economista, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, deverão avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se, adotando, para tanto, políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
- A quem deve ser entregue a comunicação?
Ao Conselho Regional de Economia do estado em que o economista atua. Para mais informações, entrar em contato com o Corecon-BA pelo email: fiscalizacao@corecon-ba.org.br.
- O que fazer em caso de conhecimento de ocorrências suspeitas?
Neste caso a comunicação é feita diretamente ao COAF no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.