Declarações de pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues ao COAF até 31 de janeiro
Prezados (as) Economistas (as), Em atenção ao Ofício Circular nº 0007/2022 do Cofecon, referente à COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2022 ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, informamos que: 1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia…