Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 poderão aderir, a partir desta terça (22), ao acordo com os bancos para ressarcir as perdas.
Os interessados devem acessar o site e por fim à espera de mais de 20 anos. Os pedidos para participação
serão imediatos, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
É pelo site que poupadores, advogados e associações vão indicar que querem a liberação do dinheiro. Haverá prioridade de pagamento para os poupadores mais velhos. Herdeiros e inventariantes também podem aderir ao acordo.
Quem poderá aderir ao acordo?
Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva.
No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).
O que é preciso fazer para aderir?
A adesão será feita exclusivamente pela plataforma eletrônica. Nenhuma adesão será feita nas agências bancárias.
Qual o prazo para pagamento?
Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se as informações estiverem corretas, os bancos terão até 15 dias após essa validação para fazer o pagamento da primeira parcela. Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000 o pagamento será à vista
Confira calendário:
Data Cadastro | Data Nascimento |
22/05/18 |
até 1928 |
21/06/18 |
1929 a 1933 |
21/07/18 |
1934 a 1938 |
20/08/18 |
1939 a 1943 |
19/09/18 |
1944 a 1948 |
20/10/18 |
1949 a 1953 |
19/11/18 |
1954 a 1958 |
19/12/18 |
1959 a 1963 |
18/01/19 |
após 1964 |