Por desconhecimento, muitos Economistas confundem os papéis das diferentes entidades representativas da categoria. Por isso, é importante esclarecer as diferenças entre Conselho e Sindicato. Veja:
CONSELHO
Os Conselhos Regionais de Economia (CORECONs) têm a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do Economista. Como autarquias federais, expedem a Carteira de IdentidadeProfissional; cumprem e fazem cumprir as legislações e o Código de Ética e Resoluções baixados pelo Conselho Federal de Economia (COFECON); funcionam como Tribunal de Ética Profissional; arrecadam anuidades (que possuem caráter tributário), multas, taxas e emolumentos.
Os CORECONs também estimulam a exação no exercício da profissão, zelando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem, além de promoverem, em âmbito regional, eventos que visem o aprimoramento cultural e profissional dos Economistas, entre outras atividades.
Anuidades
O pagamento de anuidades é uma obrigação legal, pois possui caráter tributário. Qualquer tipo de isenção ou abatimento contrário à lei é considerado como renúncia fiscal e o gestor será responsabilizado por isso perante a União.
Qual o destino destes recursos?
1) 20% de todos os valores arrecadados pelos CORECONs são repassados para o COFECON.
2) Com os 80% restantes, os Conselhos custeiam as ações fiscalizatórias do exercício profissional de Economista, mantêm o funcionamento e a estrutura dos Regionais (o que inclui a remuneração dos fiscais, funcionários e prestadores de serviços, entre outras despesas fixas) e realizam ações de valorização e qualificação da categoria, tais como o evento do Dia do Economista, Prêmio de Monografia Economista Jairo Simões, publicação do Livro “Reflexões de Economistas Baianos”, Gincana Baiana de Economia e a Honraria Economista de Destaque, no caso do Corecon-BA. Mais informações sobre a anuidade devida ao CORECON-BA podem ser obtidas pelo telefone (71) 3341-1597.
SINDICATO
Um dos objetivos dos Sindicatos de Economistas (SINDECONs) é lutar pela valorização profissional do Economista. Neste sentido, além de negociar com as empresas a melhoria das condições de trabalho e de oferecer orientação técnica sobre como e quanto cobrar em propostas de assessoria/consultoria econômica, os Sindicatos podem solicitar às prefeituras a reconsideração dos valores de remuneração apresentados nos editais quando estes estão abaixo do piso salarial.
Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal preconize que os órgãos públicos só podem gastar o que arrecadam e, por isso, o Sindicato não possa exigir judicialmente a elevação dos valores oferecidos pelas prefeituras, há formas de lutar contra remunerações baixas nos editais como, por exemplo, enviando cartas aos prefeitos e estimulando os profissionais a não participarem de concursos cujo edital apresente uma remuneração menor do que a definida pela categoria em assembleia. Alguns sindicatos fazem isso.
Além de lutar por uma remuneração justa, também são atribuições dos Sindicatos trabalhar por melhores condições de trabalho; firmar contratos, convenções, acordos e instaurar dissídios coletivos de trabalho para reger as condições de salário e trabalho da categoria.
Contribuição Sindical
Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é obrigado a contribuir com um sindicato anualmente com a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho para empregados de carteira assinada (desconto em folha de pagamento). No caso de agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a contribuição corresponde a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. O valor arrecadado é rateado da seguinte forma: 60% para o Sindicato; 20% para o Ministério do Trabalho; 15% para a Federação Nacional e 5% para a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais.
Esta contribuição obrigatória é descontada compulsoriamente do salário dos Economistas que trabalham com carteira assinada, sempre no mês de março de cada ano, “mas muitos acabam colaborando com outros sindicatos, que não o da própria categoria. Os Economisas interessados em optar por direcionar esta contribuição obrigatória para o SINDECON-BA devem apresentar ao setor financeiro ou pessoal da empresa em que trabalham o recibo de pagamento deste Sindicato, antes do desconto em folha. Esta contribuição ajuda a manter a estrutura física do Sindicato, além de custear o pagamento das assessorias jurídica e contábil, secretária, manutenção de ações trabalhistas, etc.
Direcionar a contribuição obrigatória para o SINDECON-BA não significa filiar-se ao Sindicato. A filiação não é uma obrigação e sim uma escolha do profissional que deseja fortalecer a entidade sindical que defende os interesses de sua categoria. Para saber mais informações sobre o SINDECON-BA, ligue para (71) 3240-2312.