PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
Para fazer o seu registro no Conselho Regional de Economia da Bahia – entidade que tem como principais funções a defesa e a fiscalização da profissão de Economista – é necessário comparecer à sede do CORECON-BA, portando obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Diploma original (não pode estar plastificado ou emoldurado) e uma fotocópia do mesmo;
- Identidade (RG) e CPF original e fotocópia (não podem ser substituídos por carteira de habilitação);
- Título de Eleitor;
- Três (03) fotos 3X4cm coloridas (fundo branco);
- Pagamento de Taxas: Registro e Emissão de Carteira Profissional;
- Pagamento da Anuidade;
- Documento que comprove alteração de nome por motivo de casamento, separação e/ou divórcio (sexo feminino);
- Carteira de reservista (sexo masculino).
Observação: Caso o Solicitante não tenha o diploma, ele poderá apresentar:
- Protocolo do seu requerimento constando data de entrega (original e fotocópia);
- Certificado de Conclusão de Curso com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição;
No Conselho, o interessado receberá e preencherá os seguintes documentos:
1. SOLICITACAO DE REGISTRO PESSOA FISICA;
2. Capa do processo com Requerimento no verso;
3. Carteira de Identidade profissional.
Observações:
- Além do preenchimento dos dados constantes nos documentos dos itens 1 e 2, ambos deverão ser assinados e colocadas as impressões digitais;
- Na carteira de identidade profissional, o economista deverá assinar e colocar a impressão digital. O preenchimento da mesma será feito pelo Corecon-BA;
- O funcionário responsável pelo registro entregará ao interessado o boleto bancário e os seguintes valores a serem pagos: taxa de inscrição, taxa de expedição de carteira e anuidade. O pagamento deverá ser efetuado em agências bancárias e o profissional enviará uma cópia da quitação ao Corecon-BA.
- Imediatamente, o processo é encaminhado a um Conselheiro Relator que agiliza a tramitação e devolve ao Setor de Registro para efetuar a inscrição do Economista, preenchendo a carteira que é assinada pelo Presidente do Conselho;
- Ao se registrar, o interessado deixará no Corecon-BA, além dos documentos fornecidos pelo próprio Conselho e preenchidos pelo Economista, os documentos relacionados acima, inclusive o diploma original, que é averbado pelo Conselho.
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
O processo de registro definitivo de uma Pessoa Jurídica no Conselho terá início com a apresentação, pela organização interessada, da seguinte documentação:
- Requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da Pessoa Jurídica, conforme este PEDIDO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa), juntamente com a cópia do cartão do CGC (documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica).
- Documento de constituição do responsável legal da empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos atos constitutivos apresentados (ex: caso haja sido nomeado por Assembleia de acionistas).
- Cópia do último balanço (publicado na imprensa, caso a publicação seja obrigatória por lei como no caso das sociedades anônimas; caso contrário, extraído dos livros contábeis da empresa devidamente registrados no registro mercantil, conforme exigido pelos arts. 1181, 1184 § 2o e 1185 do Código Civil).
Observação: Caso a empresa não tenha ainda encerrado um exercício social, não possuindo portanto balanço, apresentará os termos de abertura da escrituração contábil exigida pelos arts. 1180 e 1181 do Código Civil)
- Declaração em papel timbrado da empresa de qual é (quais são) o(s) economista(s) responsável (is) perante o CORECON, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s) e informando nome e número de registro do(s) mesmo(s), conforme este modelo de DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.