Com respeito ao Parecer AGU/PGF nº 17/2013, que estabelece ser lícita a realização de protesto cartorário para fins de exigência de débitos pelas Autarquias após a inscrição em Dívida Ativa, o Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA) estabeleceu no dia 19 de novembro um convênio com a Central de Distribuição de Protestos de Títulos. Isso significa que a partir de agora, as dívidas dos Economistas junto ao Regional serão protestadas em cartórios. “O protesto somente poderá ser cancelado após o pagamento total da dívida, incluídas custas e emolumentos. Frustrado o protesto, a entidade deverá ainda ajuizar a execução fiscal”, explica a assessora jurídica do Corecon-BA, Drª Sabrina Batista.
A advogada destaca que, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 149, as anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias profissionais, possuindo, portanto, natureza tributária. Por se tratar de tributo, é dever do Corecon exigir o pagamento das anuidades, devendo, em caso de descumprimento, promover a inscrição do débito em dívida ativa com a posterior propositura da ação de Execução Fiscal, sob pena do gestor incorrer em crime de renúncia fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É dever do gestor público dar continuidade aos procedimentos necessários para impedir a prescrição do crédito tributário, devendo prestar contas periodicamente ao Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirma.
Zelando pelo bom relacionamento com os profissionais e a fim de evitar que medidas restritivas ao crédito e patrimônio sejam adotadas, o Corecon-BA convida os profissionais inadimplentes à comparecerem à sede do Regional para regularizar as pendências financeiras existentes, ressaltando a possibilidade de parcelamento dos débitos. Dúvidas sobre este assunto poderão ser sanadas pelo telefone (71) 3341-2764 ou através do e-mail jurídico@corecon-ba.org.br