Prezados (as) Economistas (as),
Em atenção ao Ofício Circular nº 0006/2023/Cofecon, referente à COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2022 ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2023 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, informamos que:
1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.
2. O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF
e dá outras providências.
3. O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano
calendário findo, 1º/1/2022 a 31/12/2022.
4. Após a avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário encerrado, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar o fato ao Conselho Regional de Economia no qual estão registradas. Solicitamos que, se for o caso, preencham e enviem a “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” até o dia 31 de janeiro de 2022 para o e-mail fiscalizacao@corecon-ba.org.br.
O COAF utiliza os termos “Comunicação de Não Ocorrência” ou “Declaração Negativa” para caracterizar tal procedimento (modelo sugestivo anexo).
5. Por outro lado, o parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas a qualquer tempo diretamente ao COAF, por meio de seu site, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, Siscoaf.
6. O processo de comunicação de tais ocorrências, diretamente ao COAF, está passando por processo de reestruturação. Portanto, neste momento, poderá haver dificuldade de acesso ao sistema Siscoaf por parte de profissionais economistas e empresas.
7. Ademais, está em avaliação a possibilidade técnica de, futuramente, a Declaração de Não Ocorrência ou Declaração Negativa ser enviada diretamente ao COAF, como órgão demandante. Havendo avanço no tema, será submetida proposta de alteração da regulamentação ao Plenário do Cofecon e oportunamente o encaminhamento será comunicado às pessoas físicas obrigadas, no termo da legislação vigente.
FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO: Formulário para Declaração de Não Ocorrência
DÚVIDAS FREQUNTES:
- O comunicado de não ocorrências foi inventado pelo Cofecon?
Não. A comunicação de não ocorrências está prevista na Lei 9.613/1998. O Cofecon apenas regulamentou a forma e periodicidade de entrega das comunicações de não ocorrências, conforme prerrogativa dada pelo próprio texto da Lei.
- A exigência de comunicar o não acontecimento de uma ocorrência é descabido? Pode ser caracterizada como o comparecimento à delegacia para avisar a não observância de crimes?
Não. Ela pode ser comparada à declaração anual do imposto de renda, cuja entrega à Receita Federal é obrigatória inclusive quando o contribuinte nada tem a declarar.
- Quem deve fazer a comunicação de não ocorrência?
Conforme a resolução 1.902/2013, “as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de economia e finanças que estão listados na seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, do capítulo 2.3 – O campo profissional do economista, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, deverão avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se, adotando, para tanto, políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
- A quem deve ser entregue a comunicação?
Ao Conselho Regional de Economia do estado em que o economista atua. Para mais informações, entrar em contato com o Corecon-BA pelo email: fiscalizacao@corecon-ba.org.br.
- O que fazer em caso de conhecimento de ocorrências suspeitas?
Neste caso a comunicação é feita diretamente ao COAF no site https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3 As informações prestadas são protegidas por sigilo.